Responsabilidade do escritório de contabilidade

A responsabilidade de uma empresa de contabilidade por registros comerciais mantidos de forma inadequada decorre do Artigo 471 da Lei de 23 de abril de 1964, do Código Civil (doravante denominado Código Civil). Este é o princípio geral da responsabilidade contratual do devedor, que é obrigado a reparar os danos resultantes do não cumprimento ou cumprimento indevido de uma obrigação. No entanto, o escritório de contabilidade pode ser exonerado da obrigação de indenizar o dano se provar que o dano não resultou de ações ou omissões do escritório de contabilidade.

As partes de um contrato de prestação de serviços contábeis, a saber, o escritório de contabilidade e o empresário, podem modificar a responsabilidade do escritório de contabilidade, mesmo em circunstâncias para as quais a lei não preveja a responsabilidade do devedor (artigo 473, § 1o, do Código Civil). Além disso, um escritório de contabilidade que emprega funcionários é responsável, em bases rigorosas, pelos atos e omissões de pessoas, incluindo funcionários, encarregadas de manter os registros contábeis do empresário.
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Portanto, um empresário que seja cliente do escritório, em caso de dano, que deseje buscar indenização da entidade que opera o escritório de contabilidade, deve demonstrar uma relação causal entre o dano e o ato ou omissão da entidade que opera o escritório de contabilidade, ou de um terceiro encarregado de realizar atividades relacionadas aos negócios do cliente. Além de reivindicar indenização por danos, o empresário também pode buscar indenização junto à entidade que opera o escritório de contabilidade.

A reivindicação de indenização deve ser regida pelas disposições do contrato de prestação de serviços contábeis e também deve incluir disposições relativas à possibilidade de obter indenização junto à seguradora do escritório de contabilidade, que deve possuir seguro obrigatório de responsabilidade civil.